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Ao final da aula
sobre cadeia produtiva, a professora Sofia ensinou à turma como
calcular o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - em cada etapa da cadeia produtiva de uma camisa, por
exemplo.
Vamos
tomar como exemplo a fábrica de camisas de nossa comunidade.
Considere que um agricultor
de nossa zona rural venda sua produção de algodão por R$
10.000,00 para a fiação e tecelagem.
Vamos
calcular quanto de imposto o agricultor terá
que recolher ao governo pela venda do algodão produzido. O
imposto é uma parte, um percentual desse valor. Esse percentual
é chamado de alíquota. No caso do ICMS, essa alíquota tem
valores que variam de estado para estado e de mercadorias/serviços
para mercadorias/serviços. Para vendas no mesmo estado ele é
cobrado, em geral à alíquota de 18%. Então, o ICMS será:
R$
10.000,00 X 18% = R$ 1.800,00
A indústria,
com o emprego do trabalho humano e de outros materiais, transforma
o algodão em tecido. Com isso, produz certa quantidade, que será
vendida para confecção, por R$ 30.000,00.
No
entanto, em cada etapa o industrial pode diminuir o valor do ICMS
que foi cobrado nas etapas anteriores. Assim, no nosso exemplo,
teremos:
R$
30.000,00 X 18% = R$
5.400,00 – R$ 1.800,00 = R$ 3.600,00
Veja
que o valor de R$ 1.800,00 que o agricultor já tinha pago, pode
ser deduzido pela indústria, para que o ICMS não seja cobrado
duas vezes sobre a mesma mercadoria, no caso o algodão.
A
confecção também utiliza o trabalho humano e outros materiais
para produzir certa quantidade de camisas que são
vendidas para as lojas por R$ 60.000,00. Vejamos o cálculo
do ICMS nessa etapa:
R$
60.000,00 X 18% = R$ 10.800,00 – ( R$ 1.800,00 + R$ 3.600,00) =
R$ 5.400,00
Perceba
que a confecção só pagou ICMS sobre a riqueza que ela gerou,
pois foi diminuído o ICMS pago pelo agricultor (R$ 1.800,00) e
pela tecelagem (R$ 3.600,00).
Quando
a camisa finalmente chega à loja, o consumidor também contribui
com o pagamento dos impostos na cadeia produtiva. Ele está na
ponta dessa cadeia.
É
importante pedir a nota fiscal. Na nota consta que o ICMS está
contido no preço da camisa.
É
bom lembrar que não é só o ICMS que é cobrado sobre o preço
dos produtos que consumimos.
Existem
outros tributos e contribuições contidos no preço, tais como o
IPI, a
COFINS e o PIS. Cabe lembrar ainda que há também impostos
e contribuições, que não guardam proporção com o preço dos
produtos, mas acabam compondo os custos de produção, como o
imposto de renda, a contribuição social sobre o lucro e a CPMF.
Voltando
ao nosso exemplo, vamos tratar apenas das incidências que guardam
proporção com o preço das mercadorias. Ao pagar R$ 30,00 pela camisa, você
já está arcando com os seguintes impostos e contribuições: 18%
de ICMS, 3% de COFINS e 1,65% de PIS, totalizando 22,65%.
Em verdade, a participação desses impostos e contribuições é ainda maior do que calculamos, porque o ICMS já está contido no preço das mercadorias e serviços e a COFINS incide em todas as etapas da produção. Por isso, o contribuinte não pode deduzir o valor dessa contribuição que já foi pago nas etapas anteriores do processo. É o que se chama de “efeito cascata”. A incidência “por dentro do preço” (ICMS) e o “efeito cascata” (COFINS) fazem com que a alíquota real de um tributo seja superior à sua alíquota nominal. No entanto, esse é um estudo complexo que depende de analisarmos minuciosamente todos os componentes do processo produtivo de um bem ou serviço, o que escapa aos objetivos deste site.